Ementários

Processo nº 201601634.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Antônio Henrique dos Reis Moreira.
Data da sessão: 19.08.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVAS INEQUÍVOCAS, PARA SER RESPONSABILIZADO PELOS ATOS POR ELE PRATICADOS. O advogado não pode ser responsabilizado tendo como base ilações. A conduta típica passível de punição por desrespeito ao Código de Ética e Disciplina da OAB deve ser demonstrada claramente com provas robustas e não simples alegações. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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