Ementários

Processo nº 201607298.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a): Fábio Velasco de Azevedo Fayad.
Data da sessão: 16.10.2019.
EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Não se pode mensurar a conduta do acusado sem elementos mínimos de que o advogado fora intimado pessoalmente para proceder com a devolução dos autos, mormente quando instada a fornecer provas, a represente não se digna a fazê-lo. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE a representação formulada, com fulcro no artigo 68 do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

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