Ementários

Processo nº 201308024.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Vanclei Alves da Silva.
Data da sessão: 19.08.2019.
EMENTA: Procedimento ético disciplinar. Prescrição quinquenal da pretensão punitiva (art. 43, EAOAB). Extinção da punibilidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos e obedecido o quorum de instalação e deliberação (art. 41, § 2º do RITED/OABGO), ACORDAM os integrantes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos declaratórios (arts. 43, caput do EAOAB), e declarar extinta a punibilidade da representação nos termos do voto do relator, que a este se incorpora.

×