Ementários

Processo nº 201803430.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Jaime Gomes de Souza Júnior.
Data da sessão: 08.10.2019.
EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR – Recusa por parte da advogada de nomeação para exercício da advocacia dativa. Motivo justificado da recusa – Infração não caracterizada. Não comete infração ético-disciplinar advogada que ao ter ciência de nomeação para exercício de advocacia dativa procede a sua recusa sob a justificativa de que não possui experiência em face do objeto da ação em discussão, requerendo ao final a nomeação de outro defensor. Motivo justificável. Representação julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quarta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, para julgar improcedente as imputações constantes na representação em desfavor da Representada LUCIANA RODRIGUES DA SILVA.

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