Ementários

Processo nº 201508750.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Fabiano Gonçalves Novaes.
Data da sessão: 07.10.2019.
EMENTA: Captação irregular de clientela. Infração deontológica. 1. A captação de clientes por interposta pessoa é desvio ético-disciplinar, porquanto evidencia a mercantilização da atividade advocatícia. 2. A inexistência de sentença condenatória em processo penal não vincula o julgamento disciplinar, mormente quando o representado não produz prova capaz de afastar a autoria da prática ilícita. Princípio da independência das instâncias judicial e administrativa. 3. A existência de três ou mais punições disciplinares anteriores de suspensão autorizam a sanção de exclusão do inscrito dos quadros da OAB, mediante manifestação favorável da maioria qualificada do Conselho Seccional. 4. Procedência da representação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos e obedecido o quorum de instalação e deliberação (art. 41, § 2º do RITED/OABGO), ACORDAM os integrantes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da representação, julgando-a PROCEDENTE e propondo a sanção de EXCLUSÃO do quadro de inscritos, mediante manifestação favorável do E. Conselho Seccional, a quem deverá ser remetido o processo (art. 38, inciso I da Lei nº 8.906/94 e Súmula nº 8/2019 do Conselho Pleno – CFOAB), nos termos do voto do Juiz Relator, que a este se incorpora.

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