Ementários

Processo nº 201501779.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Jairo Menezes do Couto.
Data da sessão: 15.10.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICA-DISCIPLINAR. Documentos juntados extemporaneamente no processo (cf. art. 231 do CPP c/c art. 68 da Lei. 8.906/94) comprovam a ausência de locupletamento dos Representados. Não havendo nos autos provas da recusa para prestar contas ao cliente de quantias recebidas, a representação deve ser julgada improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE a representação, nos termos do voto do Relator Divergente.

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