Ementários

Processo nº 201507827.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Felipe Vilela Aguiar Ribeiro.
Data da sessão: 15.10.2019.
EMENTA: LOCUPETAMENTO – DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO MEDIANTE ACORDO NO CURSO DO PROCESSO – NÃO EXIME O TIPO INFRACIONAL – INFRAÇÃO JÁ EFETIVADA. O recebimento da totalidade dos valores recebidos a título de indenização, repassados mediante acordo de forma parcelada para o Representante, no curso do processo ético, não exime a infração, fato devidamente comprovado e já efetivado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, aplicando ao Representado pena de SUSPENSÃO 01 (um) mês, segundo às circunstâncias atenuantes declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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