Ementários

Processo nº 201702871.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a): Fábio Velasco de Azevedo Fayad.
Data da sessão: 02.10.2019.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. A correção de inexatidão material não modifica o julgado ou sua essência, entretanto, para não dar azo a interpretações equivocadas, acolho os presentes embargos para retificar o relatório anterior. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em CONHECER os Embargos Declaratórios e dar PROVIMENTO para retificar relatório anterior.

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