Ementários

Processo nº 201507736.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Ricardo Baiocchi Carneiro.
Data da sessão: 22.08.2019.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL EM RAZÃO DE FATO SUPERVENIENTE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. 1. Homologado o pedido de desistência dos embargos de declaração em razão da perda do interesse recursal. 2. Embargos de declaração prejudicado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em homologar o pedido de desistência dos embargos de declaração, que restam prejudicados.

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