Processo nº 201808835.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Data da sessão: 10.10.2019.
EMENTA: ADVOGADO MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO. ATUAÇÃO EM DESFAVOR DE ENTE PÚBLICO. IMPEDIMENTO. O advogado, membro do Poder Legislativo, independente da Casa que compuser, é impedido de exercer a advocacia em desfavor de ente público, ainda que este seja pertencente à fazenda pública diversa do parlamento. Representação procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e observado o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, §2º, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, acordam os Juízes da 6ª Turma Julgadora, por unanimidade, julgarem procedente a Representação.