Ementários

Processo nº 201704562.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Helier Prados Silva.
Data da sessão: 08.10.2019.
EMENTA: “Inexistindo nos autos, provas das alegações trazidas na representação, não pode ser outro o destino senão a improcedência e o arquivamento da denuncia por absoluta falta de provas”. Acordão: “Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 4ª Turma do Egregio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Estado de Goiás, por unanimidade julgar improcedente a representação por absoluta falta de provas, com a consequente extinção e arquivamento do feito.

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