22/2)EMENTA:O advogado inadimplente com a anuidade da OAB, sujeita-se a pena de suspensão até que pague integralmente o seu débito. DECISÃO: Representação procedente, aplicando ao Representado a pena de suspensão, até que pague o seu débito junto a OAB/GO. P. D. n.º 7.736/99. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Édison de Britto Rangel. 04.12.2001 (Precedentes: processos de n.º 2.705/2000, 11.608/99, 7.824/98, 2.332/99, 6.041/98, 3.826/2000, 2.397/99, 3.672/2000, 6.587/99, 3.317/2000, 3.265/2000, 2.350/2000 e outros).