Processo nº 201704189.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Jaime Gomes de Souza Júnior.
Data da sessão: 24.09.2019.
EMENTA: PROCESSO DISCIPLINAR PROTOCOLO DE AÇÃO JUDICIAL UTILIZANDO PROCURAÇÃO REVOGADA PELO CLIENTE, INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Advogado que tendo ciência da revogação da procuração outorgada por seu cliente e mesmo assim protocola ação judicial, inegável que sua conduta que fere os princípios da honestidade e lealdade a ser observada pelo profissional no exercício da advocacia. Infração disciplinar configurada, pena a ser aplicada é a de CENSURA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quarta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, para julgar procedentes as imputações constantes na representação em desfavor da Representada CARLA FRANCO ZANNINI.