Ementários

Processo nº 201701394.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Helier Prados Silva.
Data da sessão: 24.09.2019.
EMENTA: “É inviolável o advogado e não comete excesso, à luz do art. 7º pasr. 2º do EOAB, que na discussão processual utiliza ofensas conexas com o tea e nos limites da lei, mesmo que o nexo remoto”. ACÓRDÃO: vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 4ª turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Estado de Goiás, por unanimidade julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do presente feito, por atipicidade do objeto da causa nos termos do voto do relator.

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