Ementários

Processo nº 201701366.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Athyla Serra da Silva Maia.
Relator(a): Zelina de Assunção França.
Data da sessão: 25.09.2019.
EMENTA: ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. A representação deve estar acompanhada do caderno de provas capazes de comprovar a alegada conduta reprovável, com ausência de provas, a absolvição e condição que se impõe, fazendo justiça. Representação improcedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Representação Ético-Disciplinar n° 2017/01366, decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da 5ª Turma Julgadora, à unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto da Relatora.

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