Ementários

Processo nº 201810203.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Antonio Luiz da Silva Amorim.
Data da sessão: 19.09.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO.AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA- RETRATAÇÃO DA REPRESENTANTE NO CURSO DO PROCESSO.REPRESENTAÇÃO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE – Processo que tramita em desfavor de Advogado que não comete infração Ético Disciplinar, reconhecida pela parte Representante que, no curso do processo faz retratação por escrito, deve ser julgada improcedente, em obediência a entendimento pacificado por este Egrégio TED. DECISÃO: Representação julgada IMPROCEDENTE nos termos do voto do Juiz Relator. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, julgar presente Representação IMPROCEDENTE, nos termos do voto do Relator, que é parte integrante deste.

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