Ementários

Processo nº 201307238.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Athyla Serra da Silva Maia.
Relator(a): Athyla Serra da Silva Maia.
Data da sessão: 11.09.2019.
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DO INTENTO PUNITIVO. RECONHECIMENTO. Transcorridos mais de cinco anos tanto do dia em que os fatos tidos por infracionais chegaram ao conhecimento da OAB, quanto da data em que ocorrera a notificação dos representados para se manifestarem nos autos, impõe-se declarar a prescrição do intento punitivo. Incidência do enunciado da Súmula nº 1 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, publicada no DOU de 14/04/2011. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, declarar prescrita a pretensão punitiva e determinar que se proceda a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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