Ementários

Processo nº 201605635.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Willer Carlos Lourenço Oliveira.
Data da sessão: 19.09.2019.
EMENTA: ADVOGADO. PROCURAÇÃO DE PESSOA JÁ FALECIDA. POSTULAÇÃO E PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS EM NOME DE PESSOA FALECIDA COMO SE VIVO FOSSE – INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA. Advogado que instrui atos com procuração de pessoa, passada após a data do óbito do outorgante, comprovada por certidão de óbito, fato de seu pleno conhecimento e/ou não (pela falta de atenção ao dever de vigilância), representando em processos como se vivo fosse, comete infração ética prevista no artigo 34, inciso XVII da Lei nº 8.906/94. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por Unanimidade, em PROCEDENTE a representação, declinada no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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