Ementários

Processo nº 201803870.
Voto: maioria
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Fabrício de Melo Barcelos Costa.
Data da sessão: 02.09.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ENVIO DE MENSAGENS OFERECENDO SERVIÇO. CAPTAÇÃO INDEVIDA INFRAÇÃO CARACTERIZADA. O envio de mensagens para funcionários de empresa, informando irregularidades e oferecendo serviços advocatícios configura a falha ética tipificada no artigo 34, IV do Estatuto da Advocacia. Representação procedente. Tratando a condenação anterior de processo referente à falha cometida simultaneamente com a presente, não é o caso de agravamento da penalidade, mas de manutenção da penalidade de censura. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos, em JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, nos termos do voto do relator, com aplicação de sansão de censura, nos termos do voto divergente.

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