Processo nº 201608215.
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Felipe Vilela Aguiar Ribeiro. .
Data da sessão: 17.09.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO DE VALORES E FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. O não repasse de valores originários de acordo judicial e a falta de prestação de contas caracterizam as infrações previstas no art. 34, XX e XXI, da Lei 8.906/96. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, aplicando a Representada pena de SUSPENSÃO 06 (seis) meses, combinado com a pena de MULTA correspondente ao valor de 05 (cinco) anuidades, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.