Ementários

20/3)EMENTA:Representação. Configuração do requisito da locupletação de valores as custas de cliente, prejudicando-o. Ofensa ao Estatuto da OAB. Aplica-se ao advogado que incorre na prática das infrações disciplinares tipificadas no artigo 34, incisos XX e XXI, do diploma referenciado a pena de suspensão pelo prazo de 12 (doze) meses, que perdurará até que o representado satisfaça integralmente a dívida, inclusive com o pagamento da correção monetária. Decisão: Representação julgada procedente, com aplicação da pena de suspensão pelo prazo de 12 meses, que perdurará até que o representado satisfaça integralmente a divida, nos termos do voto da Relatora. P. D. n.º 3.014/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora Juíza Maria Bernadete Oliveira Bastos Marquez. 28.11.2001.

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