Ementários

Processo nº 201600629.
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia.
Relator(a): Zelina de Assunção França.
Data da sessão: 11.09.2019.
EMENTA: ABANDONO DE CAUSA. FALTA DE PROVAS. O fenômeno processual do “abandono” tem uma dimensão jurídica significativamente muito mais grave do que a ausência a um ato processual devendo existir prova cabal deste abandono com o respectivo prejuízo à parte. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar Nº decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da 5ª Turma Julgadora, à unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.

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