Ementários

Processo nº 201606768.
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Romeu Barbosa Rezende.
Data da sessão: 02.09.2019.
EMENTA: Representação ético-disciplinar. Alegação de desvio atuação zelosa. Ausência de prova. Improcedência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar improcedente, ante a ausência de provas, nos termos do relatório e voto acima, o qual é parte integrante deste.

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