Processo nº 201606836.
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator(a): Vanclei Alves da Silva.
Data da sessão: 16.09.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. I O advogado constituído por herdeiros, em processos que tenha outro procurador com mandato procuratório revogado em decorrência de falecimento de seu constituinte, não enseja infração ética disciplinar no que dispõe o art. 14 do código de Ética e Disciplina da OAB. II Infração Ética não caracterizada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos e obedecido o quórum de instalação e deliberação (art. 41, § 2º do RITED/OABGO), ACORDAM os integrantes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, julgar IMPROCEDENTE, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora.