Ementários

Processo nº 201608685.
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator(a): Antonio Luiz da Silva Amorim.
Data da sessão: 05.09.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO- COMPROVADA VIOLAÇÃO DOS INCISOS IX, XX e XXIV, do artigo 34 da Lei 8.906/94 – Advogado que prejudica, por culpa grave e inépcia profissional, interesse confiado ao seu patrocínio e, além disso, locupleta-se à custa do seu constituinte, comete falta grave passível de punição. DECISÃO: Representação julgada PROCEDENTE, nos termos do voto do Juiz Relator. Processo n° 201608685. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO, Dr. Estênio Primo de Souza. Juiz Relator: Antonio Luiz da Silva Amorim. 15/08/2019.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, julgar procedente a representação, nos termos do voto do Relator, que é parte integrante deste.

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