Ementários

Processo nº 201500439.
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Simone Rodrigues de Souza.
Data da sessão: 22.08.2019.
EMENTA: RECEBIMENTO DE VALORES EM NOME DE CLIENTE PROVENIENTES DE ACORDO EM AÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RETENÇÃO INDEVIDA. LOCUPLETAMENTO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1. Advogado que recebe valores provenientes de acordo em ação judicial ajuizada em favor do cliente, seja mediante levantamento de alvará judicial, seja mediante depósito em sua conta bancária, deve repassar as verbas pertinentes ao cliente, com a cristalina prestação de contas, sob pena de incorrer em infração ética disciplinar passível de punição. 2. A retenção indevida de verba pertencente a cliente com a recusa injustificada de prestação de contas, acarreta infração ética, tipificada no inciso XXI, do artigo 34, do EOAB. 3. Há conflito aparente de normas com as condutas descritas nos incisos XX e XXI, do artigo 34, do EOAB, sendo o locupletamento infração-meio, ao passo que a falta de prestação de contas é infração-fim, posto que esta é mais abrangente e com sanção mais severa, com base nos princípios da especialidade, consunção e subsidiariedade, torna-se imperativo a absorção da infração menos danosa. 4. Representação julgada procedente. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes, e obedecido o quórum de instalação e deliberação, previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os integrantes da 6ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE a representação ético-disciplinar e, por conseguinte, condenar o Dr. Mildo Ferreira Rodrigues, OAB/GO nº 10.557, à pena de SUSPENSÃO do exercício profissional por 30 (TRINTA) dias, sendo prorrogado até o cumprimento dos requisitos do art. 37, §2º, do EAOAB, nos termos do art. 34, incisos VIII e XXI c/c art. 37, I e §2° c/c art. 40, II, todos do EAOAB, nos termos do voto da Relatora.

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