Ementários

19/3)EMENTA:Consulta – Estagiário de Advocacia – Prática de Atos Privativos da Advocacia – Sustentação Oral Perante o Tribunal do Júri – Assistência de Advogado – Legalidade dos Atos. Estagiário de advocacia, regularmente inscrito na OAB, está habilitado a praticar atos privativos de advogado, desde que praticados em conjunto e sob a responsabilidade de advogado. Decisão: Conhecida a consulta, para aprovar o parecer lançado pelo Relator. P. D. n.º 2.793/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Carlos Rabelo. Revisor Luiz Mauro Pires. 07.11.2001.

×