Ementários

Processo nº 201600632.
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Euster Pereira Melo.
Relator(a): Euster Pereira Melo.
Data da sessão: 10.09.2019.
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS JUDICIAIS. VALIDADE DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA . DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL- MATERIALIDADE COM PROVADA. 1.A conduta do representado constitui infração disciplinar, prevista no art. 34, XXII, do Estatuto da OAB, pela retenção abusiva dos autos com carga em sua confiança. 2. Para configuração da infração tipificada no art. 34, inc. XXII do EAOB é desnecessária a intimação pessoal do advogado para que os autos fossem restituídos, bastando a comunicação pela imprensa, como sinalizou o STJ no HC 148482/RJ; 3.Ante a existência da materialidade e a autoria, tratando-se de fato típico e existindo excludentes de ilicitude como a primariedade ou de culpabilidade, sobretudo a comprovação de que o acusado tenha agido ao abrigo das hipóteses de necessidade, de legítima defesa, do exercício regular do direito ou do estrito cumprimento de dever legal, autorizado está o decreto condenatório, com conversão de pena mais branda. ACÓRDÃO: Vistos, oralmente relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação prevista no art. 41,§ 2º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la procedente, a fim de condenar o representado da imputação que lhe foi feita, aplicando-lhe a sanção de 01 mês suspensão , nos termos do artigo 37, I, do EAOB, ante a carência de outra causa modificadora, a a qual cumulo com multa prevista no artigo 39 do EAOB, equivalente a 01 uma anuidades em valor atualizado desta Secional, levando-se em conta as circunstâncias atenuantes delineadas alhures, tornando-as definitivas, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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