Ementários

Processo nº 201507736.
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Ricardo Baiocchi Carneiro.
Data da sessão: 22.08.2019.
EMENTA: LOCUPLETAÇÃO. RECUSA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA ATÉ PRESTAÇÃO DE CONTAS E SATISFAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA, CORRIGIDA MONETARIAMENTE. PROCEDÊNCIA. 1. Ao advogado que se locupleta de valores pertencentes ao seu cliente e se recusa prestar contas de quantia recebida do mesmo se impõe a pena de suspensão, que deverá perdurar até a prestação de contas e a satisfação integral da dívida, corrigida monetariamente. 2. Representação julgada procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação, para, com esteio no art. 34, incisos IX, XX e XXI, c/c o art. 37, parágrafo 2º, ambos da Lei Federal nº 8.906/1994, condenar o representado à suspensão do exercício profissional pelo período 03 (três) meses, que deve perdurar até prestação de contas definitiva e a satisfação da dívida, devidamente corrigida monetariamente, tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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