Ementários

Processo nº 201605710.
Voto: maioria.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a): Silvana Machado de Barros.
Data da sessão: 21.08.2019.
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS. CAPTAÇÃO DE CLIENTES E ANGARIAÇÃO DE CAUSAS. PROCEDÊNCIA. 1.O conjunto probatório dos autos permite concluir que os advogados utilizaram-se de terceiros não inscritos nos quadros da OAB para distribuir panfletos com intuito de captar clientes e angariar causas e ajuizar ações indenizatórias. 2. Viola os deveres éticos-disciplinares proibitivos o advogado que permite, facilita e/ou distribui folhetos incentivando demanda e oferecem consultas gratuitas. 3. A reprimenda é medida impositiva. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos oralmente os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º., do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos, em conhecer da presente representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la procedente, aplicando a sanção de censura, cumulada com a multa 02(duas) anuidades equivalentes aos valores desta Seccional, segundo às circunstâncias agravantes delineadas no voto do acórdão, que é parte integrante deste.

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