Ementários

Processo nº 201601442.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Felipe Vilela Aguiar Ribeiro.
Data da sessão: 02.09.2019.
EMENTA: ADVOGADO. JUNTADA PROCURAÇÃO – PROCESSO COM PATRONO CONSTITUÍDO – NECESSIDADE – FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. A ausência de provas de que a Representada tenha ingressado no processo sem documento hábil para sua representação, deve a mesma ser julgada improcedente, por insuficiência de provas. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator.

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