Ementários

Processo nº 201606678.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Paulo Sergio Pereira da Silva.
Data da sessão: 02.09.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO, NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. Provado em audiência de instrução perante o TED que as quantias foram repassadas à representada, que não as direcionou aos fins a que se destinavam, caracterizado o locupletamento. Não justificado o destino do dinheiro recebido, configurada a não prestação de contas. Os atos lesivos ao direito da constituinte configuram, ainda, conduta incompatível com a advocacia. Representação procedente para aplicar à representada 3 meses de suspensão e multa de 3 anuidades. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar procedente a representação, nos termos do voto do Relator.

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