Ementários

Processo nº 201510449.
Voto: por maioria.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a): Fábio Velasco de Azevedo Fayad.
Data da sessão: 04.09.2019.
EMENTA: ESTAGIÁRIO. INCAPACIDADE POSTULATÓRIA. OMISSÃO DA CONDIÇÃO. ACARRETAR ANULAÇÃO OU NULIDADE DO PROCESSO QUE FUNCIONE. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE REABERTURA. COMPETÊNCIA DA OAB. O estagiário inscrito nos quadros da OAB e que, ardilosamente, omite a sua condição, praticando atos privativos, desacompanhado, encontra-se incurso na prática das infrações disciplinares previstas no art. 34, incisos I, X e XXIX do EAOAB. Estagiário que tiver contra si processo disciplinar não se beneficia de seu arquivamento no caso de cancelamento de sua inscrição, o qual deve tramitar até decisão final. A OAB não perde a legitimidade para conhecer da matéria por infração disciplinar, em razão de cancelamento da inscrição, por fato ocorrido durante o exercício da atividade, tendo em vista que a condenação é de efeito declaratório e, ainda, a possibilidade de retorno aos quadros da OAB.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, em julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação, CONDENANDO o representado JEAN SABA MATRAK FILHO a sanção disciplinar de CENSURA, conforme art. 36, I, da Lei n. 8.906/94, cumulada da MULTA do art. 39 do mesmo diploma legal, no valor de 5 (cinco) anuidades e, diante da insuficiência de provas, ABSOLVENDO os representados AMADEU PEIXOTO MACHADO e FLAVIANE PEIXOTO MACHADO, com fulcro no art. 68 do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c o art. 386, II, do Código de Processo Penal.

×