Ementários

Processo nº 201607293.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a): Fábio Velasco de Azevedo Fayad.
Data da sessão: 04.09.2019.
EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. EFETIVAÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CONFIGURAÇÃO. A retenção abusiva de autos se configura com a prova da efetivação da busca e apreensão dos autos no escritório profissional do advogado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE a representação formulada, em virtude do cometimento da infração disciplinar versada no artigo 34, inciso XXII do EAOAB, CONDENANDO, assim, a representada à pena de SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 37, inciso I, da Lei n. 8.906/94.

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