Ementários

Processo nº 201702871.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator(a): Fábio Velasco de Azevedo Fayad.
Data da sessão: 04.09.2019.
EMENTA: CONDENAÇÃO JUDICIAL DO ADVOGADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ / LIDE TEMERÁRIA. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PRÓPRIA. CONTEXTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA. Condenação judicial, isoladamente, sem ação própria capaz de apurar a medida da interferência do advogado, não caracteriza litigância de má-fé e lide temerária. O advogado não possui condições de mensurar a veracidade dos fatos narrados. A existência de declaração firmada pelo cliente atestando a veracidade e que foi informado sobre os riscos quanto à divergência no conteúdo culmina na improcedência da representação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE a representação formulada, com fulcro no artigo 68 do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c o artigo 386, III e VII, do Código de Processo Penal.

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