Ementários

18/2)EMENTA:Processo Ético Disciplinar. Advogado. Atuação para cliente com procurador nomeado. Advogado nomeado por Juiz. Medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Motivo justo. Ausência de prejuízo para as partes e para o feito. Inexistência de conduta antiética por parte de advogado que atua sem procuração para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, mesmo em processo onde haja a atuação de defensor público nomeado. Improcedência. Decisão: Representação julgada improcedente, com o arquivamento definitivo dos autos, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 822/97. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator Juiz Fábio Carraro. 18.10.2001.

×