Ementários

Processo nº 201208735.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Fernando Henrique Martins Cremonese.
Data da sessão: 08.08.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. REJEIÇÃO 1. Recurso próprio e oportuno. Dosimetria da pena realizada dentro dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Exaurimento e análise das provas trazidas aos autos, não havendo pontos omissos, obscuros e contraditórios a serem elucidados, rejeição do recurso, é medida que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, rejeita os embargos, por não existir erro a ser sanado, não havendo omissão, obscuridade nem contradição, conforme voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

×