Ementários

Processo nº 201509982. Voto: maioria. Presidente da turma: Divina Maria dos Santos. Relator(a): LEANDRO DA SILVA ESTEVES. Data da sessão: 07.08.2019. EMENTA: FALTA ÉTICA. DOCUMENTO FALSO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. I – Comete infração ético-disciplinar o advogado que utiliza documento falso para tentar ludibriar o Juiz em processo judicial. Agindo assim mantém conduta incompatível com advocacia, configurando-se em atitude grave, ainda mais quando já condenada criminalmente, com Sentença transitada em julgado. II – Procedência da Representação por infração ao artigo 34, inciso XXV, da Lei nº 8.906/94, aplicando a penalidade de suspensão e multa, nos termos do artigo 37, inciso I, e artigo 39, do mesmo Diploma Legal. ACORDAM: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no artigo 41, § 2º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, em dar provimento ao presente Voto Divergente e, por conseguinte, julgar procedente a Representação, aplicando à Representada a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 06 (seis) meses, em todo o território nacional, nos termos do artigo 37, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como, a aplicação de sanção de multa no valor equivalente a 5 (cinco) anuidades, nos termos do artigo 39, do mesmo Diploma Legal, segundo às circunstâncias agravantes declinadas no voto condutor do Acórdão, que é parte integrante deste.

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