Ementários

Processo nº 201600231. Voto: unanimidade. Presidente da turma: Samuel Balduino Pires da Silva. Relator(a): Cláudio Louzeiro Gonçalves de Oliveira. Data da sessão: 20.08.2019. EMENTA:ADVOGADO – LOCUPLETAMENTO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA E IRREGULAR. CARACTERIZAÇÃO. SUSPENSÃO. DEMORA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS – DEVOLUÇÃO DOS VALORES. A apropriação indevida de valores sem a autorização caracteriza infração imposta pelos art. 34, XX e XXI do EOAB. A devolução dos valores devidos, após proposição de Representação Ético-Disciplinar, não afasta a imposição de reprimenda pelo Tribunal de Ética e Disciplina, já que a conduta deve ser analisada diante do caso concreto e das consequências que mantém, independente de arrependimento. A prestação de contas é ato necessário, e que deve ser manejado pelo profissional, sempre, ou quando necessário. Pena de suspensão de 60(Sessenta) dias. Multa de 01(Uma) anuidade. Procedência. ACORDAM : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, Acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, pelas razões declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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