Ementários

Processo nº 201510980. Voto: unanimidade. Presidente da turma: Samuel Balduino Pires da Silva. Relator(a): Paulo Sérgio Pereira da Silva. Data da sessão: 20.08.2019. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. A tergiversação é praticada pelo advogado que patrocina simultaneamente interesses colidentes, e não o que requer, em nome dos litigantes, a homologação de acordo. Não pratica patrocínio simultâneo a advogada que, após requerer a homologação de acordo, renuncia ao mandato de uma das partes, utilizado para o pedido de homologação do acordo, e continua na representação da outra. Representação improcedente. ACORDAM : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator.

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