Ementários

Processo nº 201510292. Voto: unanimidade. Presidente da turma: Samuel Balduino Pires da Silva. Relator(a): CLÁUDIO LOUZEIRO G. DE OLIVEIRA. Data da sessão: 20.08.2019. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. A representação formulada em face de advogado, deve restar instruída com documentação robusta e capaz de denotar conduta infracional por parte do profissional. A precariedade da prova coligida aos autos, enseja a falta de materialidade, razão pela qual a representação deve ser julgada improcedente. Caso dos autos. Improcedência. Arquivamento. ACORDAM : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, Acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar Improcedente a representação, pelas razões declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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