Ementários

Processo nº 201601637. Voto: unanimidade. Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo. Relator(a): FABRÍCIO DE MELO BARCELOS COSTA. Data da sessão: 19.08.2019. EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. Deve o advogado prestar contas diretamente ao seu cliente quando requerido, não sendo obrigação a prestação de contas a terceiro não interessada não incluso na relação advogado/cliente. ACORDAM : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 7ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, segundo às circunstâncias declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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