Ementários

Processo nº 201504570. Voto: unanimidade. Presidente da turma: Áthyla Serra da silva Maia. Relator(a): Glaycon de Paula Teixeira. Data da sessão: 26.06.2019. EMENTA: RETENÇÃO DE NUMERÁRIO PERTENCENTE AO CLIENTE. CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL APÓS INSTRAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. 1- Advogado que recebe dinheiro por conta do mandato escrito ou tácito de numerários proveniente de venda de imóvel pertencente ao cliente e somente repassa as verbas que o constituinte tem direito após sentença judicial transita em julgado comete infração ético disciplinar. 2- Devolução do montante retido antes de julgamento do PED não descaracteriza a infração cometida. 3- Inteligência do inciso XX, Art. 34, do EAOAB. 4- Precedentes de Corte. 5- Pena de suspensão aplicada. 6- Representação procedente. ACORDAM : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 5ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, aplicando ao representado a pena suspensão por 60 (sessenta) dias.

×