Ementários

Processo nº 201506452.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Relator(a): Ricardo Baiocchi Carneiro.
Data da sessão: 08.08.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. UTILIZAÇÃO DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO FALSO PARA FRAUDAR COMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONDUTA REITERADA. NEGLIGÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. PENA DE SUSPENSÃO E MULTA. 1. O advogado que por reiteradas vezes utiliza-se de documento comprovadamente falso – comprovante de endereço – de clientes distintos, para propositura de várias demandas judiciais no mesmo Juízo, visando fraudar a competência, infringe o art. 34, inciso XVII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. 2. Há que se fazer a distinção do presente caso que reconheceu a culpa do representado diante das particularidades evidenciadas e a conduta reiterada deste. 3. Considerando a existência de circunstância agravante, maus antecedentes, é de se impor a pena de suspensão cumulada com multa, por força do inciso I, do art. 37 c/c art. 39, todos do EAOAB. 4. Representação julgada procedente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação, para, com esteio no art. 34, inciso XVII, c/c o art. 37, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.906/1994, condenar o representado à (i) suspensão do exercício profissional pelo período 12 (doze) meses e (ii) multa correspondente a 10 (dez) anuidades, segundo as circunstâncias agravantes tudo nos termos do voto condutor do acórdão, que é parte integrante.

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