Processo nº 201408194.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Cassicley da Costa de Jesus.
Data da sessão: 06.08.2019.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS MODIFICATIVO/INFRINGENTE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. Tendo em vista a pretensão de reforma do decisum, tem-se que a via eleita (Embargos de Declaração) mostra-se inquestionavelmente inadequada, motivo pelo qual a rejeição preliminar é a medida que se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDIU a Primeira Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, por unanimidade, julgar CONHECER os embargos de declaração formulados e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.