Ementários

Processo nº 201510882.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Paulo Sergio Pereira da Silva.
Data da sessão:06.08.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO DE VALOR SUPERIOR AO CONTRATADO E FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. A retenção de percentual superior ao contratado e a falta de prestação de contas caracterizam as infrações previstas no art. 34, XX e XXI, da Lei 8.906/94, respectivamente, com a aplicação da pena de 12 meses de suspensão do exercício profissional e 10 anuidades, face à agravante de mais de 3 suspensões anteriores, remetendo-se os autos à Presidência do TED para a instauração do procedimento de exclusão. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar procedente a representação, nos termos do voto do Relator.

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