Ementários

Processo nº 201507065.
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Paulo Sergio Pereira da Silva.
Data da sessão:06.08.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. REPRESENTADA QUE EXCEDE O LIMITE DE 5 CAUSAS EM SECCIONAL DIVERSA E SEM TER INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR. A advogada que patrocina mais de 5 causas por ano em Seccional diversa, sem a inscrição suplementar, incide na infração prevista no art. 10, § 2º, do EOAB e 26 do Regulamento Geral da OAB para receber a reprimenda de censura, convertida em advertência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar procedente a representação, nos termos do voto do Relator.

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