Ementários

Processo nº 201703192 (apensos: 201703191, 201704558).
Voto: unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator(a): Paulo Sergio Pereira da Silva.
Data da sessão:06.08.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. SUPOSTA DESÍDIA DO REPRESENTADO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE RECURSO CRIMINAL. Não comprovada a desídia e, mais ainda, quando a própria causadora da representação, a magistrada do processo em que atuou o representado, esclarece que este atuou de forma “exímia” na defesa de seu constituinte, a improcedência da representação se impõe. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator.

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