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PROCESSO Nº 201907275- Consulta. Propositor: E.C.D.O. Juiz Relator: Matheus Carvalho Soares de Castro. EMENTA: CONSULTA NÃO FORMULADA EM TESE. CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Sabe-se que o art. 71, inciso II, do vigente Código de Ética e Disciplina da OAB, atribui competência aos Areópagos disciplinares para “responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar”. 2. In casu, o esquadro consultivo sub examine não atende à exegese normativa citada, porquanto a solução do problema a ser enfrentado envolve caso concreto. 3. Consulta não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto condutor. Goiânia, 08 de agosto de 2019.

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