Ementários

PROCESSO Nº 201932112 – Consulta. Propositor: T. T. C. Juiz Relator: Paulo Sergio Pereira da Silva. EMENTA: 1ª Turma – GO. CONSULTA. CONTRATAÇÃO E REVOGAÇÃO DO MANDATO. COMUNICAÇÃO JUDICIAL. Nada há que proíba a contratação por escrito de assessoria jurídica de advogado, ao contrário, é recomendável que o seja por escrito. Ao fim do contrato de prestação de serviços, ainda que por prazo determinado, deve o advogado promover a comunicação da renúncia ao mandato ao seu constituinte e também comunica-la a cada processo em que atua, ao qual permanecerá vinculado pelos 10 dias subsequentes. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, conhecer e responder a consulta, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 06 de agosto de 2019.

×